Individualismo e cidadania coletiva
Entre os especialistas entrevistados por Cinara Menezes está José Murilo de Carvalho, importante historiador contemporâneo, dedicado ao estudo da sociedade brasileira do século 19 e da primeira metade do século 20. Contudo, Carvalho, que, de acordo com seu perfil no Sistema de Currículos Lattes, não possui nenhum trabalho a respeito da história de Brasília, se limita a recitar uma velha ladainha:
Brasília foi construída literalmente sobre o nada, sobre o vazio demográfico e social. É uma cidade ainda sem povo político ou com povo político reduzido. É formada, no andar de cima, por funcionários públicos, dependentes dos governos federal e distrital, e, no andar de baixo, pelos herdeiros dos candangos que a construíram. Residentes em cidades-satélites, em precárias condições de emprego, são alvo fácil de políticas populistas.
[MENEZES, Cinara. “Vanguarda do atraso”. Carta Capital, São Paulo, n. 579, 20 jan. 2010, p. 48.]
1) Qualquer antropólogo, cientista político, geógrafo, historiador ou sociólogo que estude o Distrito Federal e Brasília afirmará que não, Brasília não foi construída sobre o vazio demográfico e social.
2) A ausência de um povo político ou a existência de um povo político reduzido não constituiria um problema que afeta toda a sociedade brasileira, e não apenas o Distrito Federal?
3) O fato apontado por Carvalho como a causa que explica a ausência de um povo político ou a existência de um povo político reduzido no Distrito Federal, a divisão social e econômica entre classe alta e classe média, de um lado, ou melhor, em um andar, e classe baixa, em outro andar, não se reproduz em quase todos os grandes e pequenos municípios brasileiros?
4) Os servidores públicos federais e distritais não compõem um agrupamento social e econômico uniforme. Os servidores que integram a elite do serviço público, que recebe altas remunerações, perfazem uma minoria. Por exemplo, a remuneração (bruta) inicial do cargo de médico da carreira da previdência, saúde e trabalho do Ministério da Saúde - MS, para cujo provimento de vagas foi publicado o edital de concurso público n. 56 do MS, no dia 1º de dezembro de 2009, é de R$ 2.222,72!
5) A geografia econômica do Distrito Federal não apresenta uma divisão homogênea entre uma Brasília habitada pela classe alta e pela classe média, que não são formadas exclusivamente por servidores públicos, e cidades-satélites habitadas pela classe baixa, que não é formada somente por herdeiros de candangos, mas também pelos milhares de migrantes pobres e seus descendentes que se instalaram na região no decurso das últimas duas décadas, atraídos pela política rorizista de doação de terras públicas.
6) No Distrito Federal, a classe baixa não é a única destinatária, tampouco a única receptora, de políticas populistas.*
A reportagem possui ao menos uma passagem digna de interesse, que ilustra com acuidade a maneira pela qual a mentalidade brasileira pensa as relações entre indivíduo e coletividade, privado e público:
O senador [Cristovam Buarque], que diz não pretender se candidatar a governador novamente, conta a história ouvida de uma amiga ao perguntar a um rapaz que fazia campanha a favor de Roriz por que iria votar nele [na eleição para governador do Distrito Federal de 1998]. “Porque Cristovam fez muito por onde moro, mas a mim mesmo não deu nada.”
[Ibid., p. 48-49.]
Lamentavelmente, Buarque oferece uma interpretação errônea das palavras desse eleitor de Joaquim Roriz, argumentando que no Distrito Federal “não há cidadania coletiva, é cada um querendo o benefício próprio. A população do Plano Piloto [Brasília] quer obras, as empresas de construção querem obras. E, como se vê, estão dispostas a pagar por fora se for preciso” [Ibid., p. 49.]. Novamente, pergunto, a ausência de cidadania coletiva não seria um problema que aflige toda a sociedade brasileira?
Em um excelente artigo que aborda a discussão pública sobre o aborto no Brasil – “Slavoj Žižek versus Paul Ricoeur: democracia, justiça social e tolerância” –, a cientista social Cynthia Hamlin assevera, ao constatar as interpretações equivocadas da Constituição e da legislação infraconstitucional contidas no parecer apresentado pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao PL n. 1.135/91, junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC: “É inconcebível [...] que um legislador de um país desconheça a Constituição”.
Ela está certa. Todavia, miseravelmente, o desconhecimento da Constituição não se restringe a um ou outro congressista, atinge a maioria dos legisladores de todas as esferas da federação. Como Hamlin observa, esse desconhecimento prejudica o estabelecimento de discussões esclarecidas e profícuas a respeito de temas importantes de interesse público. Portanto, se a formação de uma opinião pública que capacite para a ação política é uma condição necessária para a diminuição da iniquidade e da injustiça sociais, como sustenta Hamlin, quais instrumentos podem ser adotadas para que se institua, no Brasil, uma opinião pública esclarecida?
Um mecanismo é o investimento em educação, obviamente. Para ser mais preciso, sustento que deveria ser criada uma disciplina obrigatória, a ser ministrada nos dois últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio, ou pelo menos no ensino médio, destinada ao aprendizado de noções de ciência política (cidadania, direito, dever, espaço público, governo, bem comum etc.) e de noções de direito constitucional e de direito administrativo. A média e a longo prazos, uma matéria com esse escopo contribuiria para a formação de um senso de cidadania coletiva e de uma opinião pública esclarecida, bem como asseguraria um número muito maior de legisladores com conhecimento da Constituição Federal. Falo por experiência própria. Sou bacharel em história, graduado em uma das melhores instituições públicas de ensino superior do país, mas somente após começar a estudar para concursos públicos descobri que era, sem nenhum exagero, um analfabeto em direitos constitucional e administrativo. Eu nem sequer imaginava a quantidade de direitos e garantias assegurados aos indivíduos e às coletividades pelo ordenamento jurídico brasileiro. Minha experiência não é um caso isolado. É uma experiência vivenciada pela maior parte das pessoas com nível superior que, não sendo formadas em direito ou em ciência política, tiveram que estudar direitos constitucional e administrativo para prestar concursos públicos.
Outros mecanismos para a instituição de uma opinião pública esclarecida no Brasil foram propostos pelo Decreto n. 7.037/09 (Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), na Diretriz 22 (“Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”), Objetivo Estratégico I (“Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos”). As ações programáticas do Objetivo Estratégico I da Diretriz 22, ao impelir os veículos de comunicação a se comprometerem efetivamente com a promoção dos direitos humanos, também contribuiriam para a construção de uma opinião pública esclarecida e, consequentemente, para a formação de um senso de cidadania coletiva entre o povo brasileiro.
PS: Em dezembro de 2009, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiram, por unanimidade, que a instalação de cercas nos edifícios residenciais de Brasília atenta contra o tombamento da cidade, por desrespeitar o art. 17 do Decreto-lei n. 25/37: “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado”. Os edifícios irregulares estão obrigados a remover as cercas até o dia 2 de fevereiro de 2010. Em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, o síndico do bloco G da SQN 304 justificou com as seguintes palavras a necessidade de manutenção dos gradis erguidos em seu edifício:
Há uma escola com 3 mil alunos perto do prédio. Eles sujam os pilotis, usam crack e picham as paredes. Se é uma área tombada, porque o governo não cuida melhor com policiamento e limpeza de graça?
[MENEZES, Leilane. “Grades proibidas”. Correio Braziliense, Brasília, 23 jan. 2010. Cidades, p. 31. (Grifos meus.)]
A fala do síndico do bloco G da SQN 304 me recordou a oposição da maioria dos moradores do Lago Norte à instalação de uma unidade do hospital Sarah Kubitschek naquela região nobre do Distrito Federal, na década de 1990. No Brasil, o apartheid social atingiu o paroxismo no qual as classes média e alta se ressentem e protestam contra a existência de escolas e hospitais públicos na proximidade de suas residências.
Em tempo: todas as áreas térreas dos edifícios residenciais do Plano Piloto erguidos sobre pilotis não são propriedades privadas dos condomínios, são áreas públicas, outro motivo pelo qual não podem ser cercadas, dificultando ou impedindo o livre trânsito de pedestres.
* Parte dos argumentos expostos por José Murilo de Carvalho é contraditada pela própria reportagem – mas talvez não deliberadamente.
